REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

Deliberação n.º 10/2013/Plenário

A Assembleia Legislativa resolve, nos termos do n.º 1 do artigo 39.º da Lei n.º 11/2000, alterada pela Lei n.º 14/2008 e pela Lei n.º 1/2010, o seguinte:

Artigo Único

É aprovado o Orçamento Privativo da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao ano económico de 2014, no valor de $ 148 808 000,00 (cento e quarenta e oito milhões, oitocentos e oito mil patacas).

Aprovada em 7 de Novembro de 2013.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Ho Iat Seng.