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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 67/2013

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2012 (Fundo de Garantia de Depósitos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Delegação de competências

São delegadas no Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen, as competências tutelares do Chefe do Executivo, relativas ao Fundo de Garantia de Depósitos, cuja constituição foi prevista no artigo 2.º da Lei n.º 9/2012 (Regime de Garantia de Depósitos).

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor na data do início da vigência do Regulamento Administrativo n.º 24/2012 (Fundo de Garantia de Depósitos).

18 de Outubro de 2013.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.