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Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/1999 (Lei de Bases da Orgânica do Governo), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Durante a minha ausência, de 20 a 23 de Outubro de 2013, designo para exercer interinamente as funções de Chefe do Executivo, o Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
8 de Outubro de 2013.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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