REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 22/2013

BO N.º:

40/2013

Publicado em:

2013.9.30

Página:

1979-1980

  • Novo modelo do bilhete de identidade de residente constante do anexo ao Regulamento Administrativo n.º 23/2002.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 41/2023 - Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 23/2002 — Regulamento do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 8/2002 - Estabelece os princípios gerais do Regime do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau.
  • Regulamento Administrativo n.º 23/2002 - Aprova o regulamento do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau.
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    relacionadas
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  • BILHETE DE IDENTIDADE, REGIME DO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 41/2023

    Regulamento Administrativo n.º 22/2013

    Novo modelo do bilhete de identidade de residente constante do anexo ao Regulamento Administrativo n.º 23/2002 (Regulamento do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau)

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do artigo 16.º da Lei n.º 8/2002 (Regime do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Substituição do anexo

    O anexo ao Regulamento Administrativo n.º 23/2002 (Regulamento do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau) é substituído pelo anexo ao presente regulamento administrativo.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

    Aprovado em 17 de Setembro de 2013.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Modelo de bilhete de identidade de residente

    As características do modelo de bilhete de identidade de residente são as seguintes:

    Dimensões: 85,5 mm × 54 mm, com cantos arredondados

    Frente Verso

        

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