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Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É extinto o Jardim de Infância Luso-Chinês Peónia.
O pessoal que se encontre a prestar serviço na data de entrada em vigor da presente ordem executiva, é integrado, de imediato, nos diversos organismos dependentes e subunidades orgânicas da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, adiante designada por DSEJ, sem alteração da sua situação jurídico-funcional.
1. Os bens móveis afectos ao Jardim de Infância Luso-Chinês Peónia, incluindo os arquivos, são transferidos para a DSEJ que, observado o competente procedimento administrativo, os pode redistribuir pelos seus diversos organismos dependentes e subunidades orgânicas.
2. A DSEJ pode ainda propor a doação dos bens móveis a entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, nomeadamente, a instituições educativas particulares ou o seu abate à carga, quando aqueles não possam ser aproveitados.
É revogada a Portaria n.º 183/90/M, de 17 de Setembro.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2013.
26 de Junho de 2013.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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