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Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É revogada a Ordem Executiva n.º 26/2013.
A presente ordem executiva produz efeitos a partir do dia 5 de Junho de 2013.
4 de Junho de 2013.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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