REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Versão Chinesa

Deliberação n.º 2/2013/Plenário

A Assembleia Legislativa resolve, nos termos do disposto nos artigos 39.º e 40.º da Lei n.º 11/2000, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 14/2008 e pela Lei n.º 1/2010, e de acordo com o disposto nos artigos 42.º e 68.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o seguinte:

É aprovado o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa, relativo ao ano económico de 2013, no valor de $ 9 250 511,68 (nove milhões, duzentos e cinquenta mil e quinhentas e onze patacas e sessenta e oito avos), publicado em anexo, o qual faz parte integrante da presente Deliberação.

Aprovada em 23 de Abril de 2013.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Lau Cheok Va.

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ANEXO

1.º orçamento suplementar da Assembleia Legislativa relativo ao ano económico de 2013

Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores   
  13-01-00-02 Organismos autónomos $ 9,250,511.68
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00 Diversas   
1-01-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional $ 9,250,511.68
       

Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, em 23 de Abril de 2013. — O Presidente, Lau Cheok Va.