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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

A duração do Centro de Promoção e Informação Turística de Macau, em Portugal, é prorrogada até 15 de Junho de 2015.

2 de Abril de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 73/2013

Tendo sido adjudicada à Companhia de Fomento Predial Sam Yau, Limitada a execução da «Empreitada de Alteração e Alargamento do Centro de Recuperação de Doenças Infecciosas no Alto da Montanha de Coloane», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Fomento Predial Sam Yau, Limitada, para a execução da «Empreitada de Alteração e Alargamento do Centro de Recuperação de Doenças Infecciosas no Alto da Montanha de Coloane», pelo montante de $ 319 422 915,60 (trezentos e dezanove milhões, quatrocentas e vinte e duas mil, novecentas e quinze patacas e sessenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2013 $ 100 000 000,00
Ano 2014 $ 150 000 000,00
Ano 2015 $ 69 422 915,60

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.15, subacção 4.021.069.06, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2014 e 2015 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2013 e 2014, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

5 de Abril de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 74/2013

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 411/2010, foi autorizada a celebração do contrato com a CPI — Consultoria e Projectos Internacionais, Limitada, para a prestação dos serviços de «Fiscalização da Empreitada de Ampliação do Hospital Conde de São Januário (1.ª Fase) — Instalações de Apoio e Edifício das Urgências»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 4 800 000,00 (quatro milhões e oitocentas mil patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 411/2010 é alterado da seguinte forma:

Ano 2011 $ 2 400 000,00
Ano 2012 $ 2 200 000,00
Ano 2013 $ 200 000,00

2. Os encargos referentes aos anos de 2011 e 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.14, subacção 4.021.061.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

5 de Abril de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 75/2013

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 214/2006, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 145/2009, 324/2010, 188/2011 e 84/2012, foi autorizada a celebração do contrato com a Empresa de Construção e Fomento Predial Nam Fong, Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção do Pavilhão Polidesportivo junto da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 142 774 860,20 (cento e quarenta e dois milhões, setecentas e setenta e quatro mil, oitocentas e sessenta patacas e vinte avos);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 214/2006 é alterado da seguinte forma:

Ano 2006 $ 68 000 000,00
Ano 2007 $ 61 001 706,70
Ano 2009 $ 11 084 880,70
Ano 2013 $ 2 688 272,80

2. Os encargos referentes aos anos de 2006, 2007 e 2009 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.25, subacção 7.020.209.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

5 de Abril de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 76/2013

Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau a prestação dos serviços da «Empreitada de Execução do Aterro e Construção do Dique da «Zona A» dos Novos Aterros Urbanos — Controle de Qualidade», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços da «Empreitada de Execução do Aterro e Construção do Dique da «Zona A» dos Novos Aterros Urbanos — Controle de Qualidade», pelo montante de $ 22 778 010,80 (vinte e dois milhões, setecentas e setenta e oito mil, dez patacas e oitenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2013 $ 6 902 430,00
Ano 2014 $ 8 282 916,00
Ano 2015 $ 7 592 664,80

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.10, subacção 8.090.277.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2014 e 2015 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2013 e 2014, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

5 de Abril de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 77/2013

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 198/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a empresa Fernando Cardoso Botelho — FCB — Gabinete de Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção da Zona 1 da Residência Escolar — Fiscalização»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 5 979 600,00 (cinco milhões, novecentas e setenta e nove mil e seiscentas patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 198/2011 é alterado da seguinte forma:

Ano 2012 $ 4 983 000,00
Ano 2013 $ 996 600,00

2. O encargo referente a 2012 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.07, subacção 3.021.158.14, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

5 de Abril de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 78/2013

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 237/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a empresa Paul Y. Construction Company, Limited, para a execução da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van, Lote CN4»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 1 496 800 000,00 (mil, quatrocentos e noventa e seis milhões e oitocentas mil patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 237/2011 é alterado da seguinte forma:

Ano 2011 $ 374 200 000,00
Ano 2012 $ 991 664 732,00
Ano 2013 $ 130 935 268,00

2. Os encargos referentes a 2011 e 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.05, subacção 6.020.046.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

5 de Abril de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 79/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 5 do artigo 5.º e do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2013 (Programa de comparticipação nos cuidados de saúde para o ano de 2013), o Chefe do Executivo manda:

1. Os vales de saúde podem ser obtidos em quiosques de auto-impressão de vales de saúde.

2. A transmissão de vales de saúde a favor de cônjuge, ascendente ou descendente do 1.º grau em linha recta do beneficiário, nos termos do n.º 6 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2013 (Programa de comparticipação nos cuidados de saúde para o ano de 2013), faz-se mediante assinatura da declaração de transmissão e respectiva entrega ao endossado.

3. Os cuidados de saúde prestados aos beneficiários são confirmados através de assinatura do utente no vale de saúde.

4. Caso o montante a pagar às unidades privadas de saúde seja inferior ao valor nominal do vale de saúde, o beneficiário não pode exigir a restituição da diferença.

5. Os vales de saúde utilizados são enviados, mensalmente, pela unidade privada de saúde aderente aos Serviços de Saúde para validação e processamento do pagamento.

6. Os Serviços de Saúde efectuam a liquidação dos vales de saúde até ao dia 30 do mês seguinte ao da respectiva validação.

7. Todas as operações relativas ao pagamento do vale de saúde devem estar realizadas até ao dia 31 de Dezembro de 2014, inclusive.

8. O vale de saúde é válido até 31 de Dezembro de 2014, não podendo ser revalidado.

9. É aprovado o modelo do vale de saúde, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

10. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de Abril de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

ANEXO

Modelo do vale de saúde

Frente

Verso

Dimensões: 210 mm × 74 mm

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 80/2013

Tendo sido adjudicada à Macau — Serviços Profissionais, Limitada, a prestação dos serviços da «Empreitada de Amplificação do Hospital Conde de São Januário (1.ª Fase) — Alojamento dos Profissionais de Saúde de Primeira Linha — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Macau — Serviços Profissionais, Limitada, para a prestação dos serviços da «Empreitada de Amplificação do Hospital Conde de São Januário (1.ª Fase) — Alojamento dos Profissionais de Saúde de Primeira Linha — Fiscalização», pelo montante de $ 5 719 000,00 (cinco milhões, setecentas e dezanove mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2013 $ 2 926 000,00
Ano 2014 $ 2 793 000,00

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.02, subacção 4.021.074.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

10 de Abril de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 81/2013

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 424/2011, foi autorizado o encargo anual do fornecimento de «Veículos» adjudicado à BMW Concessionários (Macau), Limitada;

Entretanto, por força do atraso na entrega das viaturas, torna-se necessário alterar o encargo anual fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 2 433 316,00 (dois milhões, quatrocentas e trinta e três mil, trezentas e dezasseis patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O encargo anual fixado no n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 424/2011 é alterado da seguinte forma:

«2. O referido encargo será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.09.00.00.02, subacção 2.020.125.79, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.»

10 de Abril de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 82/2013

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 200/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Construção Civil On Nong Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção do Laboratório de Tecnologia Lidar da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 16 543 017,20 (dezasseis milhões, quinhentas e quarenta e três mil, dezassete patacas e vinte avos);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 200/2011 é alterado da seguinte forma:

Ano 2013 $ 16 543 017,20

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.18, subacção 7.040.007.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

10 de Abril de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2013

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2011, foi autorizada a celebração do contrato com o Construtor Civil Lei Ka Chi, para a execução da «Empreitada de Ampliação da Zona Prisional Feminina do EPM»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o encargo anual fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 32 220 880,00 (trinta e dois milhões, duzentas e vinte mil, oitocentas e oitenta patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O encargo anual fixado no n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2011 é alterado da seguinte forma:

«2. O referido encargo será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano» do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, nas seguintes rubricas:

Código económico 07.10.00.00.02, subacção 2.020.131.03, pelo montante de $ 5 763 190,00 (cinco milhões, setecentas e sessenta e três mil, cento e noventa patacas);

Código económico 07.10.00.00.03, subacção 2.020.132.02, pelo montante de $ 330 000,00 (trezentas e trinta mil patacas);

Código económico 07.03.00.00.03, subacção 2.020.155.01, pelo montante de $ 26 127 690,00 (vinte e seis milhões, cento e vinte e sete mil, seiscentas e noventa patacas).»

10 de Abril de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 84/2013

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 344/2010, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Engenharia e Construção Sun Fook Kong — Kun Fai Lda., para a execução da «Empreitada de Amplificação do Hospital Conde de São Januário (1.ª Fase) — Instalações de Apoio e Edifício das Urgências»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 238 000 000,00 (duzentos e trinta e oito milhões de patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 344/2010 é alterado da seguinte forma:

Ano 2010 $ 71 879 364,70
Ano 2011 $ 21 289 237,25
Ano 2012 $ 105 983 335,46
Ano 2013 $ 38 848 062,59

2. Os encargos referentes aos anos de 2010 a 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.14, subacção 4.021.061.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

10 de Abril de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 85/2013

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 390/2010, foi autorizada a celebração do contrato com a Transmac — Transportes Urbanos de Macau, S.A.R.L., para a prestação do «Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Secção I e Secção IV»;

Entretanto, por força das mudanças do Índice de Preços no Consumidor da Região Administrativa Especial de Macau, da remuneração média dos empregados remunerados em regime de exclusividade do sector de transporte terrestre, e do preço médio do gasóleo ligeiro para veículos, torna-se necessário actualizar o montante global do contrato;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizado o aumento das despesas relativas à taxa de serviço para a prestação do «Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Secção I e Secção IV», segundo o preço unitário da taxa de serviço aprovado. O montante do aumento é de $ 474 802 162,10 (quatrocentos e setenta e quatro milhões, oitocentas e duas mil, cento e sessenta e duas patacas e dez avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2013 $ 77 483 580,40
Ano 2014 $ 77 483 580,40
Ano 2015 $ 77 483 580,40
Ano 2016 $ 77 483 580,40
Ano 2017 $ 77 483 580,40
Ano 2018 $ 87 384 260,10

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 14.º «Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego», rubrica «02.03.09.00.07 Despesas com o serviço público de transportes colectivos de passageiros», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2014 a 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2013 a 2017, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

10 de Abril de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 86/2013

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 392/2010, foi autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Transportes Colectivos de Macau, S.A.R.L., para a prestação do «Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Secção III»;

Entretanto, por força das mudanças do Índice de Preços no Consumidor da Região Administrativa Especial de Macau, da remuneração média dos empregados remunerados em regime de exclusividade do sector de transporte terrestre, e do preço médio do gasóleo ligeiro para veículos, torna-se necessário actualizar o montante global do contrato;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizado o aumento das despesas relativas à taxa de serviço para a prestação do «Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Secção III», segundo o preço unitário da taxa de serviço aprovado. O montante do aumento é de $ 166 688 684,30 (cento e sessenta e seis milhões, seiscentas e oitenta e oito mil, seiscentas e oitenta e quatro patacas e trinta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2013 $ 27 202 142,50
Ano 2014 $ 27 202 142,50
Ano 2015 $ 27 202 142,50
Ano 2016 $ 27 202 142,50
Ano 2017 $ 27 202 142,50
Ano 2018 $ 30 677 971,80

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 14.º «Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego», rubrica «02.03.09.00.07 Despesas com o serviço público de transportes colectivos de passageiros», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2014 a 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2013 a 2017, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

10 de Abril de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.