Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 24/2012, com as alterações introduzidas pelas Ordens Executivas n.os 42/2012 e 44/2012, passa a ter a seguinte redacção:
A Venetian Macau, S. A., em chinês «威尼斯人澳門股份有限公司», é autorizada a explorar, por sua conta e risco, nove balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «Casino Sands Cotai Central».»
A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2013.
7 de Novembro de 2012.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.