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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso complementar de licenciatura em Gestão de Empresas (variante em Contabilidade), ministrado pela Huaqiao University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
17 de Outubro de 2012.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou, Província de Fujian da República Popular da China. |
2. Denominação da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau. |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: |
Curso Complementar de Licenciatura em Gestão de Empresas (variante em
Contabilidade) Licenciatura |
5. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Investimento em Bolsas de Valores | Obrigatória | 52 | 5 |
Macroeconomia | » | 52 | 5 |
Sistema Informático de Gestão | » | 52 | 4 |
Gestão Estratégica das Empresas | » | 52 | 4 |
Marketing de Vendas | » | 52 | 4 |
Contabilidade de Gestão | » | 52 | 5 |
2.º Ano | |||
Direito Económico | Obrigatória | 52 | 4 |
Contabilidade Bancária | » | 52 | 4 |
Engenharia Financeira | » | 52 | 5 |
Dissertação | » | — | 20 |
Nota:
1) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.
2) O curso funciona em regime de tempo parcial.
6. Data de início do curso: Dezembro de 2012
7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
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