REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Versão Chinesa

Deliberação n.º 8/2012/Plenário

A Assembleia Legislativa resolve, nos termos do n.º 1 do artigo 39.º da Lei n.º 11/2000, alterada pela Lei n.º 14/2008 e pela Lei n.º 1/2010, o seguinte:

Artigo Único

É aprovado o Orçamento Privativo da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao ano económico de 2013, no valor de $ 127 129 300,00 (cento e vinte e sete milhões, cento e vinte e nove mil e trezentas patacas).

Aprovada em 18 de Outubro de 2012.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Lau Cheok Va.