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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 21 de Setembro de 2012, cumulativamente com as que estão em vigor, a reimpressão da emissão ordinária de selos personalizados designada «Celebração», nas taxas e quantidades seguintes:
$ 1,50 | 200 000 |
$ 3,50 | 200 000 |
2. Os selos personalizados são impressos em 20 000 folhas miniatura, ao preço de 80,00 patacas cada.
8 de Agosto de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 9 de Outubro de 2012, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Escritores da Lusofonia», na taxa e quantidade seguinte:
$ 5,00 |
200 000 |
8 de Agosto de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 9 de Outubro de 2012, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos semi-postais designada «ORBIS — 30 Anos a Salvar a Visão», nas taxas e quantidades seguintes:
$ 1,50 + 1,00 | 150 000 |
$ 5,00 + 1,00 | 150 000 |
2. Os valores da franquia dos dois selos acima referidos são respectivamente 1,50 e 5,00 patacas, enquanto o valor semi-postal de cada selo, oferecido à ORBIS, é de 1,00 pataca.
3. Os selos são impressos em 37 500 folhas miniatura, das quais 9 375 serão mantidas completas para fins filatélicos.
4. A venda desta emissão, na qual se incluem os selos semi-postais, sobrescritos de 1.º dia e pagelas, decorre de 9 de Outubro de 2012 a 8 de Abril de 2013.
10 de Agosto de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 32.º e 62.º da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica), o Chefe do Executivo manda:
1. São fixados os valores mínimos e máximos dos preços de venda das fracções autónomas da habitação económica construída no terreno situado na península de Macau, junto à Estrada do Canal dos Patos, designado por «lote 4», descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 23 027, constantes da tabela seguinte:
Tipologia das fracções | Edifícios (Bloco) | Valor mínimo (em patacas) | Valor máximo (em patacas) |
T2 | Bloco I | 826 100 | 1 125 400 |
Bloco II | 814 200 | 1 018 000 | |
T3 | Bloco I | 1 067 200 | 1 546 700 |
Bloco II | 1 067 200 | 1 379 300 |
2. O rácio bonificado das fracções autónomas da habitação económica referidas no número anterior é de 61,2%.*
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 126/2014
13 de Agosto de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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