REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 225/2012

BO N.º:

34/2012

Publicado em:

2012.8.20

Página:

817

  • Emite e põe em circulação cumulativamente a reimpressão da emissão ordinária de selos personalizados designada «Celebração».
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 225/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 21 de Setembro de 2012, cumulativamente com as que estão em vigor, a reimpressão da emissão ordinária de selos personalizados designada «Celebração», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 1,50 200 000
    $ 3,50 200 000

    2. Os selos personalizados são impressos em 20 000 folhas miniatura, ao preço de 80,00 patacas cada.

    8 de Agosto de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 226/2012

    BO N.º:

    34/2012

    Publicado em:

    2012.8.20

    Página:

    817

    • Emite e põe em circulação cumulativamente uma emissão extraordinária de selos designada «Escritores da Lusofonia».
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 226/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 9 de Outubro de 2012, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Escritores da Lusofonia», na taxa e quantidade seguinte:

    $ 5,00

    200 000

    8 de Agosto de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 227/2012

    BO N.º:

    34/2012

    Publicado em:

    2012.8.20

    Página:

    818

    • Emite e põe em circulação cumulativamente uma emissão extraordinária de selos semi-postais designada «ORBIS — 30 Anos a Salvar a Visão».
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 227/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 9 de Outubro de 2012, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos semi-postais designada «ORBIS — 30 Anos a Salvar a Visão», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 1,50 + 1,00 150 000
    $ 5,00 + 1,00 150 000

    2. Os valores da franquia dos dois selos acima referidos são respectivamente 1,50 e 5,00 patacas, enquanto o valor semi-postal de cada selo, oferecido à ORBIS, é de 1,00 pataca.

    3. Os selos são impressos em 37 500 folhas miniatura, das quais 9 375 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    4. A venda desta emissão, na qual se incluem os selos semi-postais, sobrescritos de 1.º dia e pagelas, decorre de 9 de Outubro de 2012 a 8 de Abril de 2013.

    10 de Agosto de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 228/2012

    BO N.º:

    34/2012

    Publicado em:

    2012.8.20

    Página:

    818

    • Fixa os valores mínimos e máximos dos preços de venda das fracções autónomas da habitação económica construída no terreno situado na península de Macau, junto à Estrada do Canal dos Patos, designado por «lote 4».
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 126/2014 - Altera o n.o 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 228/2012.
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  • Lei n.º 10/2011 - Lei da habitação económica.
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  • HABITAÇÃO ECONÓMICA - INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 228/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 32.º e 62.º da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica), o Chefe do Executivo manda:

    1. São fixados os valores mínimos e máximos dos preços de venda das fracções autónomas da habitação económica construída no terreno situado na península de Macau, junto à Estrada do Canal dos Patos, designado por «lote 4», descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 23 027, constantes da tabela seguinte:

    Tipologia das fracções Edifícios (Bloco) Valor mínimo (em patacas) Valor máximo (em patacas)
    T2 Bloco I 826 100 1 125 400
    Bloco II 814 200 1 018 000
    T3 Bloco I 1 067 200 1 546 700
    Bloco II 1 067 200 1 379 300

    2. O rácio bonificado das fracções autónomas da habitação económica referidas no número anterior é de 61,2%.*

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 126/2014

    13 de Agosto de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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