O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a «Resposta Oficial do Conselho de Estado respeitante aos limites do novo campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin».
Promulgado em 25 de Julho de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Ofício n.º 68 [2010] do Conselho de Estado
Governo Popular da Província de Guangdong, Governo da Região Administrativa Especial de Macau:
De acordo com a «Decisão do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional da República Popular da China relativa à delegação de poderes na Região Administrativa Especial de Macau para o exercício de jurisdição no novo campus da Universidade de Macau a instalar na Ilha de Hengqin» adoptada em 27 de Junho de 2009 pela Nona Sessão do Comité Permanente da Décima Primeira Legislatura da Assembleia Popular Nacional, e as respectivas leis e regulamentos, e atendendo ao pedido de instruções do Governo Popular da Província de Guangdong, e ao pedido da Região Administrativa Especial de Macau, relativamente aos limites do novo campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin, o Conselho de Estado responde o seguinte:
Os limites do novo campus da Universidade de Macau na Ilha da Hengqin abrangem o campus e o túnel subaquático exclusivo que liga o campus e a Ilha de Coloane da Região Administrativa Especial de Macau, e após a determinação dos limites do novo campus, a superfície real é de 1,0899 quilómetros quadrados, entre os quais, 0,0514 quilómetros quadrados referem-se ao túnel subaquático exclusivo. (mais particularmente definidos através das coordenadas da demarcação dos limites detalhadas no anexo)
O troço de drenagem pluvial do canal central da Ilha de Hengqin (com a superfície de terreno de 0,0541 quilómetros quadrados) inicialmente situado no campus é deslocado para fora do limite norte do campus, e é da jurisdição da Cidade de Zhuhai.
Anexo: Coordenadas da demarcação dos limites do novo campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin
Conselho de Estado da República Popular da China
14 de Julho de 2010
ANEXO:
Número | Coordenada X | Coordenada Y | Anotação |
1 | 399527.8365 | 987958.3878 | |
2 | 399499.3587 | 987926.6005 | |
3 | 399540.5602 | 987084.9036 | |
4 | 399561.0352 | 986666.5580 | |
5 | 399595.5849 | 986604.5676 | |
6 | 400066.1526 | 986280.7123 | |
7 | 400155.4542 | 986283.5194 | |
8 | 400221.1520 | 987531.7310 | |
9 | 400276.7210 | 987616.5040 | |
10 | 400315.0620 | 987636.1470 | |
11 | 400372.5580 | 987637.6320 | |
12 | 400692.9670 | 987620.2200 | |
13 | 400720.7290 | 987646.3140 | |
14 | 400721.9860 | 987789.4920 | |
15 | 400646.9560 | 987718.9650 | |
16 | 400589.4620 | 987717.4800 | |
17 | 400271.4310 | 987734.7620 | |
18 | 400229.8630 | 987697.4100 | |
19 | 400245.8261 | 988002.1027 |
Anotações:
1. Os números 1 a 19 constituem os limites do novo campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin, dos quais, os números 8 a 18 representam os limites da via exclusiva de acesso ao referido novo campus.
2. O presente mapa é feito de acordo com o Sistema de Coordenadas Independente da Cidade de Zhuhai.