REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 43/2012

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a «Resposta Oficial do Conselho de Estado respeitante aos limites do novo campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin».

Promulgado em 25 de Julho de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Ofício n.º 68 [2010] do Conselho de Estado

Resposta Oficial do Conselho de Estado respeitante aos limites do novo campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin

Governo Popular da Província de Guangdong, Governo da Região Administrativa Especial de Macau:

De acordo com a «Decisão do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional da República Popular da China relativa à delegação de poderes na Região Administrativa Especial de Macau para o exercício de jurisdição no novo campus da Universidade de Macau a instalar na Ilha de Hengqin» adoptada em 27 de Junho de 2009 pela Nona Sessão do Comité Permanente da Décima Primeira Legislatura da Assembleia Popular Nacional, e as respectivas leis e regulamentos, e atendendo ao pedido de instruções do Governo Popular da Província de Guangdong, e ao pedido da Região Administrativa Especial de Macau, relativamente aos limites do novo campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin, o Conselho de Estado responde o seguinte:

Os limites do novo campus da Universidade de Macau na Ilha da Hengqin abrangem o campus e o túnel subaquático exclusivo que liga o campus e a Ilha de Coloane da Região Administrativa Especial de Macau, e após a determinação dos limites do novo campus, a superfície real é de 1,0899 quilómetros quadrados, entre os quais, 0,0514 quilómetros quadrados referem-se ao túnel subaquático exclusivo. (mais particularmente definidos através das coordenadas da demarcação dos limites detalhadas no anexo)

O troço de drenagem pluvial do canal central da Ilha de Hengqin (com a superfície de terreno de 0,0541 quilómetros quadrados) inicialmente situado no campus é deslocado para fora do limite norte do campus, e é da jurisdição da Cidade de Zhuhai.

Anexo: Coordenadas da demarcação dos limites do novo campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin

Conselho de Estado da República Popular da China

14 de Julho de 2010

ANEXO:

Coordenadas da demarcação dos limites do novo campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin

Número Coordenada X Coordenada Y Anotação
1 399527.8365 987958.3878  
2 399499.3587 987926.6005  
3 399540.5602 987084.9036  
4 399561.0352 986666.5580  
5 399595.5849 986604.5676  
6 400066.1526 986280.7123  
7 400155.4542 986283.5194  
8 400221.1520 987531.7310  
9 400276.7210 987616.5040  
10 400315.0620 987636.1470  
11 400372.5580 987637.6320  
12 400692.9670 987620.2200  
13 400720.7290 987646.3140  
14 400721.9860 987789.4920  
15 400646.9560 987718.9650  
16 400589.4620 987717.4800  
17 400271.4310 987734.7620  
18 400229.8630 987697.4100  
19 400245.8261 988002.1027  

Anotações:

1. Os números 1 a 19 constituem os limites do novo campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin, dos quais, os números 8 a 18 representam os limites da via exclusiva de acesso ao referido novo campus.

2. O presente mapa é feito de acordo com o Sistema de Coordenadas Independente da Cidade de Zhuhai.