REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Aviso do Chefe do Executivo n.º 43/2012
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a «Resposta Oficial do Conselho de Estado respeitante aos limites do novo campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin».
Promulgado em 25 de Julho de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Ofício n.º 68 [2010] do Conselho de Estado
Resposta Oficial do Conselho de Estado respeitante aos limites do novo campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin
Governo Popular da Província de Guangdong, Governo da Região Administrativa Especial de Macau:
De acordo com a «Decisão do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional da República Popular da China relativa à delegação de poderes na Região Administrativa Especial de Macau para o exercício de jurisdição no novo campus da Universidade de Macau a instalar na Ilha de Hengqin» adoptada em 27 de Junho de 2009 pela Nona Sessão do Comité Permanente da Décima Primeira Legislatura da Assembleia Popular Nacional, e as respectivas leis e regulamentos, e atendendo ao pedido de instruções do Governo Popular da Província de Guangdong, e ao pedido da Região Administrativa Especial de Macau, relativamente aos limites do novo campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin, o Conselho de Estado responde o seguinte:
Os limites do novo campus da Universidade de Macau na Ilha da Hengqin abrangem o campus e o túnel subaquático exclusivo que liga o campus e a Ilha de Coloane da Região Administrativa Especial de Macau, e após a determinação dos limites do novo campus, a superfície real é de 1,0899 quilómetros quadrados, entre os quais, 0,0514 quilómetros quadrados referem-se ao túnel subaquático exclusivo. (mais particularmente definidos através das coordenadas da demarcação dos limites detalhadas no anexo)
O troço de drenagem pluvial do canal central da Ilha de Hengqin (com a superfície de terreno de 0,0541 quilómetros quadrados) inicialmente situado no campus é deslocado para fora do limite norte do campus, e é da jurisdição da Cidade de Zhuhai.
Anexo: Coordenadas da demarcação dos limites do novo campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin
Conselho de Estado da República Popular da China
14 de Julho de 2010
ANEXO:
Coordenadas da demarcação dos limites do novo campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin
Número | Coordenada X | Coordenada Y | Anotação |
1 | 399527.8365 | 987958.3878 | |
2 | 399499.3587 | 987926.6005 | |
3 | 399540.5602 | 987084.9036 | |
4 | 399561.0352 | 986666.5580 | |
5 | 399595.5849 | 986604.5676 | |
6 | 400066.1526 | 986280.7123 | |
7 | 400155.4542 | 986283.5194 | |
8 | 400221.1520 | 987531.7310 | |
9 | 400276.7210 | 987616.5040 | |
10 | 400315.0620 | 987636.1470 | |
11 | 400372.5580 | 987637.6320 | |
12 | 400692.9670 | 987620.2200 | |
13 | 400720.7290 | 987646.3140 | |
14 | 400721.9860 | 987789.4920 | |
15 | 400646.9560 | 987718.9650 | |
16 | 400589.4620 | 987717.4800 | |
17 | 400271.4310 | 987734.7620 | |
18 | 400229.8630 | 987697.4100 | |
19 | 400245.8261 | 988002.1027 |
Anotações:
1. Os números 1 a 19 constituem os limites do novo campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin, dos quais, os números 8 a 18 representam os limites da via exclusiva de acesso ao referido novo campus.
2. O presente mapa é feito de acordo com o Sistema de Coordenadas Independente da Cidade de Zhuhai.