REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Ordem Executiva n.º 31/2012
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau) e do n.º 3 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Delegação de competência
É delegada no Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá, a competência para autorizar a instalação de sistemas de videovigilância prevista no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos).
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
19 de Junho de 2012.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.