Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 do artigo 4.º e o artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 1 da Ordem Executiva n.º 122/2009 e nos termos e para os efeitos do artigo 25.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), o Secretário para a Segurança determina que:
1. São aprovados os avisos públicos destinados a informar a população dos espaços públicos sujeitos a sistemas de videovigilância em conformidade com o disposto na Lei n.º 2/2012, cujos modelos anexos fazem parte integrante do presente despacho.
2. Os avisos supramencionados devem ser colocados em local bem visível, acompanhados de simbologia adequada.
3. Os avisos têm dois tipos de dimensões, sendo um normal e outro reduzido, podendo excepcionalmente empregar-se um aviso especial de dimensões inferiores às previstas, quando as condições de localização não permitam o emprego de avisos de dimensões normais ou quando não se justifique repetir avisos com as mesmas dimensões.
4. De acordo com o estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2012, deve constar nos avisos a indicação da entidade das Forças e Serviços de Segurança responsável pelo sistema de videovigilância e respectivo contacto, nas línguas chinesa e portuguesa e, quando tal se justifique, em língua inglesa.
5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de Maio de 2012.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
Descrição das cores:
A — Azul
B — Branco
C — Vermelho
Especificações
1. O modelo é quadrado, sendo o de dimensões normais, de 60cm e o de dimensões reduzidas de 40cm;
2. Os caracteres e letras têm de ser legíveis.
Descrição das cores:
A — Azul
B — Branco
C — Vermelho
Especificações
1. O modelo é quadrado, sendo o de dimensões normais, de 60cm e o de dimensões reduzidas de 40cm;
2. Os caracteres e letras têm de ser legíveis.