^ ]

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 36/2012

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009 e no artigo 41.º do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2010, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São alterados os n.os 1 e 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2011 que passam a ter a seguinte redacção:

«1. Os limites ao rendimento médio mensal per capita dos membros do agregado familiar dos candidatos à concessão da bolsa-empréstimo e dos apoios complementares são fixados nos termos seguintes:

Número de membros do agregado familiar Limites ao rendimento médio mensal per capita
1 $ 9 750,00
2 $ 9 000,00
3 $ 8 400,00
4 $ 7 500,00
5 ou mais $ 7 050,00

2. Os montantes mensais da bolsa-empréstimo e da bolsa de mérito são fixados nos termos seguintes:

Países e regiões Montante mensal a atribuir
China Macau $ 2 800,00
Interior $ 2 000,00
Taiwan $ 3 000,00
Hong Kong $ 4 500,00
Outros países e regiões $ 4 500,00
»

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano lectivo de 2012/2013.

24 de Fevereiro de 2012.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.