Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009 e no artigo 41.º do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2010, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados os n.os 1 e 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2011 que passam a ter a seguinte redacção:
«1. Os limites ao rendimento médio mensal per capita dos membros do agregado familiar dos candidatos à concessão da bolsa-empréstimo e dos apoios complementares são fixados nos termos seguintes:
Número de membros do agregado familiar | Limites ao rendimento médio mensal per capita |
1 | $ 9 750,00 |
2 | $ 9 000,00 |
3 | $ 8 400,00 |
4 | $ 7 500,00 |
5 ou mais | $ 7 050,00 |
2. Os montantes mensais da bolsa-empréstimo e da bolsa de mérito são fixados nos termos seguintes:
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» |
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano lectivo de 2012/2013.
24 de Fevereiro de 2012.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.