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Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 37/2011

Aprova os modelos de dísticos e avisos previstos no regime de prevenção e controlo do tabagismo

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do n.º 1 do artigo 6.º, da alínea 2) do n.º 2 do artigo 14.º e da alínea 3) do n.º 4 do artigo 17.º da Lei n.º 5/2011 (Regime de prevenção e controlo do tabagismo), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

São aprovados, em anexo ao presente regulamento administrativo, dele fazendo parte integrante, os seguintes modelos:

1) Dísticos de interdição de fumar;

2) Aviso nos locais de venda de produtos do tabaco;

3) Aviso no quadro de preços.

Artigo 2.º

Divulgação

Compete aos Serviços de Saúde a divulgação de notas explicativas ou de aclaramento sobre os modelos aprovados pelo presente regulamento administrativo.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2012.

Aprovado em 1 de Dezembro de 2011.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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ANEXO

1. Modelos dos dísticos de interdição de fumar

Modelo I

Descrição das cores:

A — Vermelho

B — Preto

Fundo Branco

Modelo II

Descrição das cores: Preto e branco.

Modelo III

Descrição das cores:

A — Vermelho

B — Preto

Fundo Branco

Modelo IV

Descrição das cores: Preto e branco.

2. Modelo do aviso nos locais de venda de produtos do tabaco

Especificações:
1. O modelo é rectangular e rodeado de uma moldura negra, sendo o comprimento e a largura, pelo menos, de 38 cm e 20 cm, respectivamente;
2. Os caracteres e letras são legíveis;
3. Os caracteres e letras são impressos em cor contraste com a cor do fundo sobre que são impressos;
4. A expressão constante do modelo é impressa, em chinês, em letra tipo «DFHeiHK W9 bold», e em português, em letra tipo «Helvetica Neue 65 Medium bold».

3. Modelo do aviso no quadro de preços\

Especificações:
1. O modelo é rectangular e rodeado de uma moldura negra;
2. O fundo é branco;
3. A expressão «澳門特別行政區政府忠告市民» é impressa no tamanho de 30 kyu (classe);
4. A expressão «吸煙危害健康» é impressa no tamanho de 90 kyu (classe);
5. Os caracteres das expressões referidas nos n.os 3 e 4 são impressos em cor preta e em letra tipo «DFHeiHK W9 bold»;
6. A expressão «O GOVERNO DA RAEM ADVERTE» é impressa no tamanho de 30 pontos;
7. A expressão «FUMAR PREJUDICA A SUA SAÚDE» é impressa no tamanho de 90 pontos;
8. As letras das expressões referidas nos n.os 6 e 7 são impressas em maiúsculas, em cor preta e em letra tipo «Helvetica Neue 65 Medium bold»;
9. Se a superfície do quadro de preços for menor do que 1 500 cm2, o tamanho dos caracteres e letras da advertência sanitária pode ser proporcionalmente reduzido, com referência às especificações nos n.os 3, 4, 6 e 7.