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Versão Chinesa

Rectificação

Por terem sido verificadas inexactidões no texto do Regulamento Administrativo n.º 35/2011 (Procedimento para a emissão de licença de exploração de instalações eléctricas), publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, I Série, de 28 de Novembro de 2011, procede-se, ao abrigo do previsto no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), à seguinte rectificação:

Assim, na alínea 9) do artigo 2.º,

onde se lê: «... edifícios, partes de edifícios ou fracções autónomas, ...»

deve ler-se: «... edifícios, partes de edifícios ou fracções autónomas não habitacionais, ...».

2 de Dezembro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.