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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 64/2011

BO N.º:

39/2011

Publicado em:

2011.9.26

Página:

1872

  • Altera o período do serviço IDD bronze «050» para os dias de semana, constante da alínea 1.3 (SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO INTERNACIONAL) do Ponto 1.0 (REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA) do tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovado pela Ordem Executiva n.º 6/2001.
Diplomas
relacionados
:
  • Ordem Executiva n.º 6/2001 - Aprova o tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. — Revoga a Portaria n.º 584/99/M, de 17 de Dezembro.
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  • SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DE USO PÚBLICO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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  • COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DE MACAU, S.A.R.L. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 64/2011

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Alteração

    O período do serviço IDD bronze «050» para os dias de semana, constante da alínea 1.3 (SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO INTERNACIONAL) do Ponto 1.0 (REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA) do tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovado pela Ordem Executiva n.º 6/2001, passa a ter a seguinte duração:

    «Das 00H00 às 09H00 e das 18H00 às 24H00.»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2011.

    22 de Setembro de 2011.

    Publique-se.

    A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.


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