< ] ^ ] > ] 

    

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 60/2011

BO N.º:

36/2011

Publicado em:

2011.9.5

Página:

1779

  • Nomeia, definitivamente, quatro juízes de Tribunais de Primeira Instância da Região Administrativa Especial de Macau.
Alterações :
  • Rectificação - Ordem Executiva n.º 60/2011.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 10/1999 - Aprova o Estatuto dos Magistrados.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA - COMISSÃO INDEPENDENTE PARA A INDIGITAÇÃO DE JUÍZES -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 60/2011

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 9) do artigo 50.º e do primeiro parágrafo do artigo 87.º da mesma Lei, conjugados com os artigos 13.º, n.º 1, 14.º, n.os 1 e 2, e 15.º, n.º 1, da Lei n.º 10/1999, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    1. São nomeados definitivamente os seguintes juízes de primeira instância, sob proposta da Comissão Independente responsável pela indigitação de juízes:

    Seng Ioi Man;

    Chan Chi Weng;

    Io Weng San;

    Shen Li.

    2. A presente ordem executiva entra em vigor no dia 8 de Setembro de 2011.

    25 de Agosto de 2011.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

     < ] ^ ] > ] 

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader