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Notas em LegisMac | |||
Tendo-se verificado uma inexactidão na Ordem Executiva n.º 41/2011, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, I Série, de 11 de Julho de 2011, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, à seguinte rectificação:
Onde se lê: «a partir do dia 16 de Julho de 2011.»
deve ler-se: «a partir do dia 17 de Julho de 2011.».
19 de Julho de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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