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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social do Corpo de Bombeiros, relativo ao ano económico de 2011, no montante de $ 369 812,86 (trezentas e sessenta e nove mil, oitocentas e doze patacas e oitenta e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
22 de Junho de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | (369,812.86) | |
Total das receitas | (369,812.86) | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
02-00-00-00-00 | Bens e serviços | ||
02-02-00-00-00 | Bens não duradouros | ||
02-02-07-00-00 | Outros bens não duradouros | ||
5-02-0 | 02-02-07-00-99 | Outros | (69,812.86) |
02-03-00-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-01-00-00 | Conservação e aproveitamento de bens | ||
5-02-0 | 02-03-01-00-05 | Diversos | (50,000.00) |
02-03-08-00-00 | Trabalhos especiais diversos | ||
5-02-0 | 02-03-08-00-99 | Outros | (100,000.00) |
02-03-09-00-00 | Encargos não especificados | ||
5-02-0 | 02-03-09-00-03 | Actividades culturais, desportivas e recreativas | (100,000.00) |
04-00-00-00-00 | Transferências correntes | ||
04-03-00-00-00 | Particulares | ||
5-02-0 | 04-03-00-00-02 | Famílias e indivíduos | (50,000.00) |
Total das despesas | (369,812.86) | ||
Obra Social do Corpo de Bombeiros, aos 23 de Fevereiro de 2011. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ma Io Weng, chefe-mor. — Vice-Presidente, Iu Chong Hin, chefe-mor adjunto. — 1.º Secretário, Choi Wai Hou, chefe-ajudante. — 2.º Secretário, Wong Keng Chong, chefe-primeira. — Vogal, Ho In Mui, rep. dos Serviços de Finanças.
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As múltiplas tarefas que actualmente estão confiadas ao Gabinete Preparatório do Parque Científico e Industrial de Medicina Tradicional Chinesa, nomeadamente as que resultam dos objectivos previstos no Despacho do Chefe do Executivo n.º 199/2010, aconselham a que seja prorrogado o prazo previsto para o funcionamento desta equipa de projecto.
Nestes termos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 199/2010, o Chefe do Executivo manda:
A duração do Gabinete Preparatório do Parque Científico e Industrial de Medicina Tradicional Chinesa é prorrogada até 31 de Outubro de 2011.
28 de Junho de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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