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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 36/2011

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Delegação de poderes

1. São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen, todos os poderes necessários para celebrar em nome da Região Administrativa Especial de Macau os memorandos de entendimento ou acordos de cooperação para a troca de informação financeira relativos à prevenção e repressão dos crimes de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, com o Anti-Money Laundering Office da Tailândia.

2. Os poderes referidos no número anterior podem ser subdelegados na coordenadora do Gabinete de Informação Financeira.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

13 de Junho de 2011.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.