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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, dos artigos 15.º a 17.º do Decreto-Lei n.º 62/94/M, de 19 de Dezembro, e do n.º 4 do artigo 8.º do Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas de alimentação e de aquisição de material escolar, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 134/2010, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O artigo 5.º do Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas de alimentação e de aquisição de material escolar, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 134/2010, passa a ter a seguinte redacção:
1. Podem candidatar-se aqueles cujo rendimento médio mensal do agregado familiar se enquadre nos limites fixados na lista abaixo indicada:
Número de membros do agregado familiar | Rendimento médio mensal do agregado familiar (em Patacas) |
1 | $ 3 750,00 |
2 | $ 6 510,00 |
3 | $ 9 180,00 |
4 | $ 11 330,00 |
5 | $ 13 390,00 |
6 | $ 14 900,00 |
7 | $ 16 410,00 |
8 ou mais membros | $ 17 940,00 |
2. ......».
2. O artigo 8.º do Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas de alimentação e de aquisição de material escolar, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 134/2010, passa a ter a seguinte redacção:
1. ......
1) ......
2) ......
2. O montante do subsídio de alimentação a conceder é o seguinte:
Níveis de ensino | Montante (em Patacas) |
Ensinos infantil e primário | $ 2 100,00 |
Ensino secundário | $ 2 200,00 |
3. O montante do subsídio para aquisição de material escolar a conceder é o seguinte:
Níveis de ensino | Montante (em Patacas) |
Ensinos infantil e primário | $ 1 500,00 |
Ensino secundário | $ 2 000,00 |
4. ......».
3. O n.º 1 do presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e o n.º 2 produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2011.
19 de Abril de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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