REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 75/2011

BO N.º:

18/2011

Publicado em:

2011.5.3

Página:

1164-1165

  • Altera o artigo 5.º do Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas de alimentação e de aquisição de material escolar, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 134/2010.
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  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 134/2010 - Aprova o Regulamento para a concessão de subsídios para o pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 75/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, dos artigos 15.º a 17.º do Decreto-Lei n.º 62/94/M, de 19 de Dezembro, e do n.º 4 do artigo 8.º do Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas de alimentação e de aquisição de material escolar, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 134/2010, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. O artigo 5.º do Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas de alimentação e de aquisição de material escolar, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 134/2010, passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 5.º

    Condições da candidatura

    1. Podem candidatar-se aqueles cujo rendimento médio mensal do agregado familiar se enquadre nos limites fixados na lista abaixo indicada:

    Número de membros do agregado familiar Rendimento médio mensal do agregado familiar (em Patacas)
    1 $ 3 750,00
    2 $ 6 510,00
    3 $ 9 180,00
    4 $ 11 330,00
    5 $ 13 390,00
    6 $ 14 900,00
    7 $ 16 410,00
    8 ou mais membros $ 17 940,00

    2. ......».

    2. O artigo 8.º do Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas de alimentação e de aquisição de material escolar, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 134/2010, passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 8.º

    Montante dos subsídios

    1. ......

    1) ......

    2) ......

    2. O montante do subsídio de alimentação a conceder é o seguinte:

    Níveis de ensino Montante (em Patacas)
    Ensinos infantil e primário $ 2 100,00
    Ensino secundário $ 2 200,00

    3. O montante do subsídio para aquisição de material escolar a conceder é o seguinte:

    Níveis de ensino Montante (em Patacas)
    Ensinos infantil e primário $ 1 500,00
    Ensino secundário $ 2 000,00

    4. ......».

    3. O n.º 1 do presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e o n.º 2 produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2011.

    19 de Abril de 2011.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.


        

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