< ] ^ ] > ] 

    

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 20/2011

BO N.º:

16/2011

Publicado em:

2011.4.18

Página:

1117

  • Delega poderes no Secretário para a Economia e Finanças, como outorgante, nos Acordos de Troca de Informações em matéria fiscal, a celebrar com o Reino da Dinamarca, as Ilhas Faroé, a República da Finlândia, a Gronelândia, a Islândia, o Reino da Noruega e o Reino da Suécia.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 20/2009 - Troca de informações em matéria fiscal.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • LEGISLAÇÃO FISCAL COMPLEMENTAR -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 20/2011

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, nos Acordos de Troca de Informações em matéria fiscal, a celebrar com o Reino da Dinamarca, as Ilhas Faroé, a República da Finlândia, a Gronelândia, a Islândia, o Reino da Noruega e o Reino da Suécia.

    15 de Abril de 2011.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

     < ] ^ ] > ] 

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader