|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, nos Acordos de Troca de Informações em matéria fiscal, a celebrar com o Reino da Dinamarca, as Ilhas Faroé, a República da Finlândia, a Gronelândia, a Islândia, o Reino da Noruega e o Reino da Suécia.
15 de Abril de 2011.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0