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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 12/2011

BO N.º:

12/2011

Publicado em:

2011.3.21

Página:

1036

  • Revoga a autorização para o exercício da actividade bancária na Região Administrativa Especial de Macau concedida ao «BNP Paribas».
Diplomas
revogados
:
  • Portaria n.º 15/83/M - Autoriza o Banque Nationale de Paris a abrir uma sucursal em Macau.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 32/93/M - Aprova o Regime Jurídico do Sistema Financeiro do território de Macau. Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • BANCOS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • BNP PARIBAS, SUCURSAL DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 12/2011

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 35.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Revogação da autorização

    É revogada a autorização para o exercício da actividade bancária na Região Administrativa Especial de Macau concedida ao «BNP Paribas» (anteriormente denominado «Banque Nationale de Paris»), pela Portaria n.º 15/83/M, de 29 de Janeiro.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    14 de Março de 2011.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


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