O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:
As notas 24 e 25 da Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos, aprovada pelo Regulamento Administrativo n.º 16/2010, passam a ter a seguinte redacção:
« (24) Isentas de pagamento durante o ano de 2011.
(25) A taxa a pagar pelas estações instaladas em embarcações de pesca é reduzida a metade, durante o ano de 2011.»
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2011.
Aprovado em 18 de Fevereiro de 2011.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.