REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
|
| |||||||||||
Revogado por : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 20/2022
Regulamento Administrativo n.º 4/2011
Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 1/2004 que define o regime de ingresso e acesso nas carreiras do pessoal alfandegário
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do n.º 3 do artigo 12.º e n.º 3 do artigo 18.º da Lei n.º 3/2003 (Regime das carreiras, dos cargos e do estatuto remuneratório do pessoal alfandegário), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração
O artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2004 (Regime de ingresso e acesso nas carreiras do pessoal alfandegário), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 14/2008, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 17.º
Duração dos cursos de formação
Os cursos de formação têm a seguinte duração:
1) ......
2) De 6 a 18 meses, quando se trate do curso de formação superior.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 10 de Dezembro de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.