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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 311/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 3.º orçamento suplementar do Fundo de Reparação Predial, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 24 000 000,00 (vinte e quatro milhões patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

28 de Outubro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

3.º orçamento suplementar do Fundo de Reparação Predial, para o ano económico de 2010

Unidade: MOP

Classificação
funcional

Classificação
económica

Designação

Montante

    Receitas  
    Receitas de capital  
  05-00-00-00 Transferências  
  05-01-00-00 Sector público  
  05-01-03-00 Transferências orçamentais  
  05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região 24,000,000.00
    Total das receitas 24,000,000.00
    Despesas  
    Despesas correntes  
  04-00-00-00-00 Transferências correntes  
  04-02-00-00-00 Instituições particulares  
6-01-0 04-02-00-00-06 Reparação das Instalações comuns de Edifícios Baixos 24,000,000.00
    Total das despesas 24,000,000.00

Fundo de Reparação Predial, aos 8 de Setembro de 2010. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Tam Kuong Man. — O Vogal Suplente, Cheong Tong In. — A Vogal, Ho In Mui Silvestre.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 312/2010

Tendo sido adjudicada à Universidade de Macau a prestação dos serviços de «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha — Obra de Aterro e Tratamento da Fundação em Solos Brandos — Controle de Qualidade», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Universidade de Macau para a prestação dos serviços de «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha — Obra de Aterro e Tratamento da Fundação em Solos Brandos — Controle de Qualidade», pelo montante de $ 6 111 570,00 (seis milhões, cento e onze mil, quinhentas e setenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2010 $ 1 833 471,00
Ano 2011 $ 2 444 628,00
Ano 2012 $ 1 833 471,00

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.01, subacção 3.021.157.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2011 e 2012 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2010 e 2011, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

28 de Outubro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 313/2010

Por Despacho do Chefe do Executivo foi autorizado o escalonamento dos encargos com a prestação dos serviços de «Consultadoria do Projecto e Preparação da Documentação para Concurso Público, relativo ao Edifício de Salas de Aula (A2), da Universidade de Macau», adjudicado ao José Floriano Pereira Chan.

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 76/2008, tendo o montante global inicial de $ 2 230 000,00 (dois milhões, duzentas e trinta mil patacas) sido reduzido para $ 1 338 000,00 (um milhão, trezentas e trinta e oito mil patacas).

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 76/2008, para o seguinte:

Ano 2008 $ 557 500,00
Ano 2010 $ 780 500,00

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.02, subacção 3.021.142.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

29 de Outubro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 314/2010

Por Despacho do Chefe do Executivo foi autorizado o escalonamento dos encargos com a prestação dos serviços de «Consultadoria do Projecto e Preparação da Documentação para Concurso Público, relativo à Construção do Centro Estudantil e Praça Central (D), da Universidade de Macau», adjudicado ao Arquitecto José Floriano Pereira Chan.

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2005, tendo o montante global inicial de $ 2 920 000,00 (dois milhões, novecentas e vinte mil patacas) sido reduzido para $ 1 752 000,00 (um milhão, setecentas e cinquenta e duas mil patacas).

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2005, para o seguinte:

Ano 2005 $ 292 000,00
Ano 2007 $ 584 000,00
Ano 2010 $ 876 000,00

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 3.021.092.16, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

29 de Outubro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 315/2010

Tendo sido adjudicada à Tat Cheong — Companhia de Construção e Engenharia, Limitada a execução de «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha — Obra de Desvio da Rede de Drenagem de Água Residual e Recuperação da Via ao Acesso do Túnel no Lado de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna--se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Tat Cheong — Companhia de Construção e Engenharia, Limitada, para a execução de «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha — Obra de Desvio da Rede de Drenagem de Água Residual e Recuperação da Via ao Acesso do Túnel no Lado de Macau», pelo montante de $ 4 709 800,00 (quatro milhões, setecentas e nove mil e oitocentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2010 $ 3 000 000,00
Ano 2011 $ 1 709 800,00

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.42, subacção 3.021.160.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

29 de Outubro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 316/2010

Tendo sido adjudicada ao Construtor Civil Lei Kam Po a prestação dos serviços de «Locação de Maquinaria e de Pessoal de Apoio no Aterro para Resíduos de Materiais de Construção», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Construtor Civil Lei Kam Po, para a prestação dos serviços de «Locação de Maquinaria e de Pessoal de Apoio no Aterro para Resíduos de Materiais de Construção», pelo montante de $ 4 476 000,00 (quatro milhões, quatrocentas e setenta e seis mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2010 $ 1 865 000,00
Ano 2011 $ 2 611 000,00

2. O encargo referente a 2010 será suportado pelas rubricas de classificação económica abaixo discriminadas, suportadas pela verba inscrita no Capítulo 33.º «Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano:

«02.03.04.00.02 Locação de bens — Bens móveis», pelo montante de $ 1 440 000,00 (um milhão, quatrocentas e quarenta mil patacas);

«02.03.05.03.00 Outros encargos de transportes e comunicações», pelo montante de $ 185 000,00 (cento e oitenta e cinco mil patacas);

«02.03.08.00.99 Trabalhos especiais diversos — Outros», pelo montante de $ 240 000,00 (duzentas e quarenta mil patacas);

3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

29 de Outubro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 317/2010

Tendo sido adjudicada à THI Consultants Inc. Macau Branch a prestação dos serviços de «Estudo da Política de Trânsito e Transportes Terrestres de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a THI Consultants Inc. Macau Branch para a prestação dos serviços de «Estudo da Política de Trânsito e Transportes Terrestres de Macau», pelo montante de $ 6 101 481,00 (seis milhões, cento e uma mil, quatrocentas e oitenta e uma patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2010 $ 4 880 000,00
Ano 2011 $ 1 221 481,00

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.01, subacção 8.051.154.18, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

29 de Outubro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 318/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 30 de Novembro de 2010, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Trajes Folclóricos Tradicionais», nas taxas e quantidades seguintes:

$ 1,50 200 000
$ 2,50 200 000
$ 3,50 200 000
$ 4,00 200 000
Bloco com selo de $ 10,00 200 000

2. Os selos são impressos em 50 000 folhas miniatura, das quais 12 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.

3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

29 de Outubro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 320/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 1.º-A da Lei n.º 2/2003, aditado pela Lei n.º 3/2005, o Chefe do Executivo manda:

São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na Convenção entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República de Cabo Verde para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento.

5 de Novembro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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