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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Versão Chinesa

Deliberação n.º 3/2010/Plenário

A Assembleia Legislativa resolve, nos termos do n.º 1 do artigo 39.º da Lei n.º 11/2000, alterada pela Lei n.º 14/2008 e pela Lei n.º 1/2010, do seguinte:

Artigo Único

É aprovado o Orçamento Privativo da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao ano económico de 2011, no valor de $ 98 800 000,00 (noventa e oito milhões e oitocentas mil patacas).

Aprovada em 18 de Outubro de 2010.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Lau Cheok Va.

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