REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 282/2010

BO N.º:

41/2010

Publicado em:

2010.10.11

Página:

873-874

  • Altera os n.os 6 e 7 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2007.
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2007 - Cria o Gabinete para os Recursos Humanos.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 282/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    1. Os n.os 6 e 7 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2007 passam a ter a seguinte redacção:

    «6. O Gabinete para os Recursos Humanos é orientado por um coordenador, coadjuvado por dois coordenadores-adjuntos, nomeados por despacho do Chefe do Executivo em regime de comissão de serviço.

    7. A remuneração do coordenador e dos coordenadores-adjuntos do Gabinete para os Recursos Humanos é fixada pelo Chefe do Executivo.»

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    4 de Outubro de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 283/2010

    BO N.º:

    41/2010

    Publicado em:

    2010.10.11

    Página:

    874-875

    • Aprova o 2.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo, relativo ao ano económico de 2010.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • FUNDO DE TURISMO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 283/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 22 530 200,00 (vinte e dois milhões, quinhentas e trinta mil e duzentas patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    4 de Outubro de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    2.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo, para o ano económico de 2010

    Unidade: MOP

    Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
        Receitas  
        Receitas correntes  
      05-00-00-00 Transferências  
      05-01-00-00 Sector público  
      05-01-01-00 Receitas consignadas  
      05-01-01-02 FT — imposto de turismo 22,530,200.00
        Total das receitas 22,530,200.00
        Despesas  
        Despesas correntes  
      02-00-00-00-00 Bens e serviços  
      02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
      02-03-04-00-00 Locação de bens  
    8-08-0 02-03-04-00-01 Bens imóveis 1,000,000.00
      02-03-07-00-00 Publicidade e propaganda  
    8-08-0 02-03-07-00-02 Acções na RAEM 17,530,200.00
      04-00-00-00-00 Transferências correntes  
    8-08-0 04-03-00-00-00 Particulares  
      04-03-00-00-01 Empresas 4,000,000.00
        Total das despesas 22,530,200.00

    Fundo de Turismo, aos 30 de Julho de 2010. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, João Manuel Costa Antunes. — Os Vogais, Elsa Maria D’Assunção Silvestre — Carlos Alberto Nunes Alves.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 284/2010

    BO N.º:

    41/2010

    Publicado em:

    2010.10.11

    Página:

    875-876

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «10.º Aniversário da Festa de Gastronomia de Macau».
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 284/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 5 de Novembro de 2010, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «10.º Aniversário da Festa de Gastronomia de Macau», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 1,50 200 000
    $ 2,50 200 000
    $ 3,50 200 000
    $ 4,00 200 000
    Bloco com selo de $ 10,00 200 000

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    4 de Outubro de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 285/2010

    BO N.º:

    41/2010

    Publicado em:

    2010.10.11

    Página:

    876

    • Atribui à Caixa Económica Postal uma quantia, a título de remuneração pela gestão do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, durante o ano económico de 2010.
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  • Decreto-Lei n.º 73/84/M - Regulamenta o Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação que funciona junto da Caixa Económica Postal.
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  • CAIXA ECONÓMICA POSTAL -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 285/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/84/M, de 7 de Julho, o Chefe do Executivo manda:

    1. É atribuída à Caixa Económica Postal a quantia de $ 520 000,00 (quinhentas e vinte mil patacas) a título de remuneração pela gestão do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, durante o ano económico de 2010.

    2. A despesa mencionada no número anterior será suportada pelo Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação.

    4 de Outubro de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 286/2010

    BO N.º:

    41/2010

    Publicado em:

    2010.10.11

    Página:

    876-877

    • Autoriza o escalonamento dos encargos com a prestação dos serviços do «Plano Director dos Novos Aterros Urbanos de Macau».
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 274/2014 - Aumenta o montante global inicial do Acordo de Cooperação fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 286/2010, e altera o respectivo escalonamento.
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    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 286/2010

    Tendo sido autorizada a assinatura com a Urban Planning Society of China e a China Academy of Urban Planning & Design, do Acordo de Cooperação para a prestação dos serviços do «Plano Director dos Novos Aterros Urbanos de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizado o seguinte escalonamento dos encargos com a prestação dos serviços do «Plano Director dos Novos Aterros Urbanos de Macau», pelo montante de $33 503 120,00 (trinta e três milhões, quinhentas e três mil, cento e vinte patacas):

    Ano 2010 $ 26 798 370,00
    Ano 2012 $ 6 704 750,00

    2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.14, subacção 8.090.253.11, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico de 2012, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    6 de Outubro de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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