REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 18/2010

BO N.º:

40/2010

Publicado em:

2010.10.4

Página:

855

  • Alteração às Normas Reguladoras da Instalação e Funcionamento de Creches.
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  • Portaria n.º 156/99/M - Aprova as Normas Reguladoras da Instalação e Funcionamento de Creches.
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  • LICENCIAMENTO ADMINISTRATIVO - IAS - INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 18/2010

    Alteração às Normas Reguladoras da Instalação e Funcionamento de Creches

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração

    O artigo 10.º das Normas Reguladoras da Instalação e Funcionamento de Creches, aprovadas pela Portaria n.º 156/99/M, de 24 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 10.º

    (Salas de actividades)

    1. As salas de actividades para crianças destinam-se primordialmente ao desenvolvimento de actividades lúdicas e pedagógicas, quer dirigidas, quer livres, devendo cada sala ter uma capacidade máxima de vinte e oito crianças.

    2. ......»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 17 de Setembro de 2010.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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