REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 95/2010

BO N.º:

39/2010

Publicado em:

2010.9.27

Página:

836

  • Delega poderes no Secretário para a Segurança para celebrar o Acordo de Cooperação entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da Mongólia para o Combate ao Tráfico de Pessoas.
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    Ordem Executiva n.º 95/2010

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    São delegados no Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau com a Mongólia, o Acordo de Cooperação entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da Mongólia para o Combate ao Tráfico de Pessoas.

    16 de Setembro de 2010.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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