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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da subalínea (2) da alínea 4) do n.º 2 do artigo 4.º dos Estatutos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovados pela Lei n.º 17/2001, do n.º 2 do artigo 49.º e do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Os quadros de pessoal dos ex-municípios provisórios, mantidos em vigor, nos termos do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001 (Criação do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais), são substituídos pelo mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.
30 de Julho de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número
de lugares |
Direcção e chefia | --- | Presidente | 1 |
Vice-presidente | 2 | ||
Administradores | 5 | ||
Chefe de serviços | 11 | ||
Chefe de divisão | 35 | ||
Chefe de secção | 8 | ||
Técnico superior | 6 | Técnico superior | 60 |
Médico veterinário | 5 | ||
Interpretação e tradução | --- | Intérprete-tradutor | 11 |
Técnico | 5 | Técnico | 13 |
Interpretação e tradução | --- | Letrado | 2 |
Encarregados das Câmaras Municipais | --- | Encarregados das Câmaras Municipais | 3 a) |
Técnico de apoio | 4 | Assistente de relações públicas | 4 |
Adjunto-técnico | 42 | ||
Topografia | --- | Topógrafo | 2 |
Ajudante de encarregado das Câmaras Municipais | --- | Ajudante de encarregado das Câmaras Municipais | 8 a) |
Obras públicas | --- | Desenhador | 1 |
Técnico de apoio | 3 | Assistente técnico administrativo | 100 |
Fiscal das Câmaras Municipais | --- | Fiscal das Câmaras Municipais | 2 a) |
Transportes | --- | Motorista de pesados | 4 |
--- | Motorista de ligeiros | 1 | |
Operário | 2 | Operário qualificado | 16 a) |
1 | Auxiliar | 26 a) | |
Total |
362 |
a)Lugares a extinguir quando vagarem.
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