Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O quadro de pessoal de direcção e o quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a que se refere o artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 19/2005, são substituídos pelo Anexo B apenso à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.
29 de Julho de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Carreira superior | Total |
Superintendente-geral/Chefe-mor | 1 |
Superintendente/Chefe-mor adjunto | 1 |
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
Chefia | --- | Chefe de departamento | 2 |
Chefe de divisão | 8 | ||
Chefe de secção | 15 | ||
Técnico superior | 6 | Técnico superior | 24 |
Enfermagem | --- | Enfermeiro-chefe | 1 |
Enfermeiro-graduado | 1 | ||
Enfermeiro de grau I | 7 | ||
Interpretação e tradução | --- | Intérprete-tradutor | 11 |
Técnico | 5 | Técnico | 24 |
Interpretação e tradução | --- | Letrado | 1 |
Técnico de apoio | 4 | Adjunto-técnico | 60 |
Assistente de relações públicas | 5 | ||
Telecomunicações | --- | Técnico-adjunto de radiocomunicações | 2 |
Obras públicas | --- | Fiscal técnico | 2 |
Desenhador | 2 | ||
Informática | --- | Técnico auxiliar de informática | 4 a) |
Técnico de apoio | 3 | Assistente técnico administrativo | 78 |
Operário | 2 | Operário qualificado | 3 a) |
1 | Auxiliar | 3 a) |
a)Lugares a extinguir quando vagarem.