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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 57/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, a que se refere o artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2003 (Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Economia), é substituído pelo Mapa I anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.

24 de Junho de 2010.

Publique-se.

A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

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Mapa I

Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia

(a que se refere o artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2003)

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
Direcção e chefia - Director 1
Subdirector 2
Chefe de departamento 5
Chefe de divisão 9
Chefe de secção 4 a)
Técnico superior 6 Técnico superior 58
Interpretação e tradução - Intérprete-tradutor 6
Técnico 5 Técnico 13
Interpretação e tradução - Letrado 2
Inspecção - Inspector 40
Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 43
Informática - Técnico auxiliar de informática 4 a)
Técnico de apoio 3 Assistente técnico administrativo 74
Transporte - Motorista de ligeiros 1 a)
Operário 1 Auxiliar 2 a)

a)Lugares a extinguir quando vagarem.