REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 43/2010

BO N.º:

23/2010

Publicado em:

2010.6.7

Página:

411-412

  • Quadro de pessoal do Instituto de Habitação.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 17/2013 - Organização e funcionamento do Instituto de Habitação.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 24/2005 - Aprova a organização e funcionamento do Instituto de Habitação.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 17/2013

    Ordem Executiva n.º 43/2010

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Quadro de pessoal

    O quadro de pessoal do Instituto de Habitação, a que se refere o artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2005 (Organização e funcionamento do Instituto de Habitação), é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.

    27 de Maio de 2010.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Mapa anexo

    Quadro de pessoal do Instituto de Habitação

    (a que se refere o artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2005)

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Números de lugares
    Direcção e chefia Presidente 1
    Vice-Presidente 1
    Chefe de departamento 3
    Chefe de divisão 9
    Técnico superior 6 Técnico superior 27
    Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 1
    Técnico 5 Técnico 12
    Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 38
    3 Assistente técnico administrativo 32
    Obras públicas Desenhador 1
    Fiscal técnico 6
    Operário 2 Operário qualificado 2 a)

    Total

    133

    a)Lugares a extinguir quando vagarem.


        

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