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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 34/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, a que se refere o artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2004 (Orgânica e Funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais), é substituído pelo Mapa I anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.

10 de Maio de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Mapa I

Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de
lugares
Direcção e chefia Director 1
Subdirector 2
Chefe de departamento 5
Chefe de divisão 11
Chefe de secção 4
Técnico superior 6 Técnico superior 58
Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 3
Técnico 5 Técnico 15
Interpretação e tradução Letrado 1
Inspector Inspector 60
Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 33
3 Assistente técnico administrativo 35

Total

228