REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 33/2010

BO N.º:

20/2010

Publicado em:

2010.5.17

Página:

343-344

  • Quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Social.
Alterações :
  • Regulamento Administrativo n.º 7/2012 - Organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Social.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 24/94/M - Aprova a nova lei orgânica do Gabinete de Comunicação Social — Revogações.
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    :
  • GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 33/2010

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Quadro de pessoal

    O quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Social, a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/94/M, de 9 de Maio, é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.

    10 de Maio de 2010.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Mapa anexo

    Quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Social*

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras N.º de lugares
    Direcção e chefia - Director 1
    Subdirector 1
    Chefe de departamento 2
    Chefe de divisão 5
    Técnico superior 6 Técnico superior 15
    Interpretação e tradução - Intérprete-tradutor 4
    Técnico 5 Técnico 13
    Interpretação e tradução - Letrado 2
    Pessoal de redacção - Redactor 2 (a)
    Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 9
    3 Assistente técnico administrativo 14
    Fotógrafo e operador de meios audiovisuais 4
    Operário 1 Auxiliar 1 (a)
    Total 73

    (a)Lugares a extinguir quando vagarem.

    * Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 7/2012


        

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