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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

Deliberação n.º 2/2010/Plenário

A Assembleia Legislativa resolve, nos termos do disposto nos artigos 39.º e 40.º da Lei n.º 11/2000, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 14/2008 e pela Lei n.º 1/2010, e de acordo com o disposto nos artigos 42.º e 68.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o seguinte:

É aprovado o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao ano económico de 2010, no valor de $3 226 372,24 (três milhões, duzentas e vinte e seis mil, trezentas e setenta e duas patacas e vinte e quatro avos), publicado em anexo, o qual faz parte integrante da presente Deliberação.

Aprovada em 14 de Abril de 2010.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Lau Cheok Va.

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ANEXO

1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa relativo ao ano económico de 2010

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 3,226,372.24
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00 Diversas  
1-01-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 3,226,372.24

Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aos 14 de Abril de 2010. — O Presidente, Lau Cheok Va.

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