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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

Deliberação n.º 1/2010/Plenário

Na sequência da proposta do Conselho Administrativo, apresentada em 25 de Março de 2010, e de acordo com a deliberação da Mesa de 29 de Março de 2010, foi o Relatório e a Conta de Gerência da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, relativos ao ano de 2009, submetidos à apreciação do Plenário.

Em conformidade, a Assembleia Legislativa resolve, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º da Lei n.º 11/2000, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 14/2008 e pela Lei n.º 1/2010, aprovar o seu Relatório e a Conta de Gerência de 2009.

Aprovada em 14 de Abril de 2010.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Lau Cheok Va.

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