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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 22/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal da Polícia Judiciária, a que se refere o n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2006 (Organização e funcionamento da Polícia Judiciária), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2008, é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.

21 de Abril de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Mapa anexo

Quadro de pessoal da Polícia Judiciária

(a que se refere o n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2006

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras N.º de lugares
Direcção e chefia - Director 1
- Subdirector 2
- Chefe de departamento 6
- Chefe de divisão 12
- Chefe de secção 1(a)
Técnico superior 6 Técnico superior 70
Investigação criminal - Inspector 18
- Subinspector 30
- Investigador criminal 530
Interpretação e tradução - Intérprete-tradutor 18
Técnico 5 Técnico 18
Interpretação e tradução - Letrado 6
Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 36
Adjunto-técnico de criminalística - Adjunto-técnico de criminalística 48
Técnico de apoio 3 Assistente técnico administrativo 45
Informática - Técnico auxiliar de informática 12(a)

(a)Lugares a extinguir quando vagarem.