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Sob proposta da Fundação Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É alterado o plano de estudos do curso de mestrado em Gestão da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2006.
2. É aprovado o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, que passa a ter a redacção constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso tem a duração de dois anos.
4. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.
5. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.
6. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o certificado de conclusão da parte curricular.
7. O novo plano de estudos aplica-se aos alunos que iniciem os seus estudos em 2010/2011, devendo os restantes alunos concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2006.
20 de Abril de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Introdução à Gestão | Obrigatória | 3 |
Estatística | » | 3 |
Metodologia de Investigação | » | 3 |
Métodos para Decisão de Gestão | » | 3 |
Economia para Gestão | » | 3 |
Gestão de Marketing | » | 3 |
Comportamento Organizacional | » | 3 |
Ética Comercial/Questões Legais em Gestão Empresarial (Opção alternativa) | » | 3 |
Os alunos devem escolher três das onze disciplinas seguintes: | ||
Investigação de Marketing | Optativa | 3 |
Marketing de Serviços | » | 3 |
Comportamento do Consumidor | » | 3 |
Gestão de Marcas | » | 3 |
Gestão de Desempenho Laboral | » | 3 |
Gestão de Recursos Humanos de Nível Avançado | » | 3 |
Teoria e Planeamento de Organização | » | 3 |
Planeamento de Recursos Empresariais | » | 3 |
Gestão de Projectos | » | 3 |
Sistemas Informáticos Aplicáveis à Gestão | » | 3 |
Tópicos Especiais — Gestão Integral | » | 3 |
Dissertação | Obrigatória | 12 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 45.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 6.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovado o novo plano de estudos do curso de Ciência e Tecnologia da Informática, da South China Normal University, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2010/2011, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 207/2008.
20 de Abril de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | South China Normal University, sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China. | |
2. Denominação da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau | |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau. | |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de Ciência e Tecnologia da
Informática Diploma |
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5. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Tipo | Horas |
1.º Ano | ||
Matemática Avançada | Obrigatória | 60 |
Álgebra Linear | » | 60 |
Introdução à Informática | » | 60 |
Programação Informática Visual (V B, etc) | » | 60 |
Concepção da Lógica | » | 60 |
Programação Informática de Linguagem C | » | 60 |
2.º Ano | ||
Matemática Descritiva | Obrigatória | 60 |
Teoria das Probabilidades | » | 60 |
Estrutura de Dados | » | 60 |
Sistemas Modernos e Aplicação de Base de Dados | » | 60 |
Programação Informática da Linguagem na Óptica do Utilizador | » | 60 |
Componentes de Computadores | » | 60 |
3.º Ano | ||
Língua Inglesa | Obrigatória | 60 |
Sistemas Operativos | » | 60 |
Programação Windows | » | 60 |
Sistemas de Base de Dados | » | 60 |
Interfaces e Aplicação de Microcomputadores | » | 60 |
Redes Informáticas | » | 60 |
Método de Utilização de Software Moderno | » | 60 |
6. Data de início do curso: Setembro de 2010.
7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 6.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovado o novo plano de estudos do curso de Língua Inglesa, da South China Normal University, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2010/2011, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 16/2009.
20 de Abril de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | South China Normal University, sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China. | |
2. Denominação da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau | |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau. | |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de Língua Inglesa Diploma |
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5. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Tipo | Horas |
1.º Ano | ||
Inglês Complexo (I) | Obrigatória | 60 |
Audição em Língua Inglesa | » | 60 |
Fonética da Língua Inglesa | » | 60 |
Oralidade da Língua Inglesa | » | 60 |
Leitura Geral em Língua Inglesa | » | 60 |
Gramática da Língua Inglesa | » | 60 |
2.º Ano | ||
Inglês Complexo (II) | Obrigatória | 60 |
Técnicas de Audição de Noticiários em Língua Inglesa | » | 60 |
Obras Seleccionadas da Literatura Inglesa Contemporânea | » | 60 |
Discurso e Debate em Língua Inglesa | » | 60 |
Inglês Comercial | » | 60 |
Língua Inglesa de Nível Intermédio (I) | » | 60 |
3.º Ano | ||
Correspondência e Correio Comercial Electrónico | Obrigatória | 60 |
Introdução à Linguística | » | 60 |
Redacção Funcional em Língua Inglesa | » | 60 |
Lexicologia em Língua Inglesa | » | 60 |
Língua Inglesa de Nível Intermédio (II) | » | 60 |
Língua Japonesa de Nível Básico | » | 60 |
6. Data de início do curso: Setembro de 2010
7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
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Sob proposta da Fundação Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Contabilidade.
2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso tem a duração de dois anos.
4. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.
5. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.
6. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o certificado de conclusão da parte curricular.
20 de Abril de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Custos e Gestão em Contabilidade | Obrigatória | 3 |
Contabilidade Intermédia | » | 3 |
Auditoria | » | 3 |
Ética Comercial | » | 3 |
Questões Legais em Gestão Empresarial | » | 3 |
Análise de Demonstrações Financeiras | » | 3 |
Sistema de Imposto e Planeamento Fiscal | » | 3 |
Metodologia de Investigação | » | 3 |
Os alunos devem escolher quatro das sete disciplinas seguintes: | ||
Contabilidade Financeira e Práticas de Nível Avançado | Optativa | 3 |
Contabilidade em Gestão e Práticas de Nível Avançado | » | 3 |
Auditoria e Práticas de Nível Avançado | » | 3 |
Sistema Informático de Contabilidade | » | 3 |
Concepção de Sistemas Contabilísticos | » | 3 |
Finanças Empresariais de Nível Avançado | » | 3 |
Tópicos Especiais — Contabilidade | » | 3 |
Dissertação | Obrigatória | 12 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 48.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 6.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovado o novo plano de estudos do curso de Língua e Literatura Chinesa, da South China Normal University, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2010/2011, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 185/2008.
20 de Abril de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | South China Normal University, sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China. | |
2. Denominação da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau | |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau. | |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de Língua e Literatura Chinesa Diploma |
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5. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Tipo | Horas |
1.º Ano | ||
Língua Chinesa Moderna (I) | Obrigatória | 60 |
Língua Chinesa Moderna (II) | » | 60 |
Noções Gerais de Literatura | » | 60 |
Princípios de Composição de Textos | » | 60 |
Literatura Chinesa Moderna (Xiandai) | » | 60 |
Literatura Chinesa Contemporânea | » | 60 |
2.º Ano | ||
Língua Chinesa Clássica (I) | Obrigatória | 60 |
Língua Chinesa Clássica (II) | » | 60 |
Prática de Redacção de Textos | » | 60 |
Literatura da Dinastia Pré-Tang | » | 60 |
Literatura das Dinastias Tang e Song | » | 60 |
Literatura das Dinastias Yuan, Ming e Qing | » | 60 |
3.º Ano | ||
Literatura Chinesa Moderna (Jindai) | Obrigatória | 60 |
Ciências da Educação | » | 60 |
Psicologia da Educação | » | 60 |
Estudos Temáticos sobre Literatura Moderna | » | 60 |
Literatura de Hong Kong, Macau e Taiwan | » | 60 |
Secretariado | » | 60 |
Língua Inglesa | » | 60 |
6. Data de início do curso: Setembro de 2010
7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
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Revogado por : | |||
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São aprovadas e postas em execução nas escolas da Região Administrativa Especial de Macau as medidas a adoptar em situação de tempestades tropicais e de chuvas intensas, anexas ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
2. É revogado o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 34/2004.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de Abril de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
1. Tempestades tropicais
1) Estando içado o sinal 3, às 07:00 horas, as turmas dos ensinos infantil e especial suspendem as suas actividades programadas para a parte da manhã, mantendo-se as turmas dos ensinos primário e secundário em actividade;
2) Estando içado o sinal 3, às 12:00 horas, as turmas dos ensinos infantil e especial suspendem as suas actividades programadas para a parte da tarde, mantendo-se as turmas dos ensinos primário e secundário em actividade;
3) Estando içado o sinal 8, ou superior, às 07:00 horas, as turmas de todos os níveis de educação e ensino suspendem as suas actividades programadas para a parte da manhã;
4) Estando içado o sinal 8, ou superior, às 12:00 horas, as turmas de todos os níveis de educação e ensino suspendem as suas actividades programadas para a parte da tarde;
5) Se o sinal 3, em substituição do sinal 8 ou superior, for içado a partir das zero horas (meia-noite) e se se mantiver às 07:00 horas da manhã, as turmas de todos os níveis de educação e ensino retomam as suas actividades no dia seguinte, não se aplicando o disposto nas alíneas 1) e 2) do presente número;
6) Estando já nas instituições escolares, os alunos devem ali permanecer enquanto o sinal estiver içado, garantindo as direcções das respectivas instituições as medidas de segurança necessárias, até a situação permitir o regresso dos alunos a casa;
7) Cabe às direcções das instituições adiar ou cancelar as provas e exames internos e, ainda, as actividades extracurriculares durante o período de suspensão das actividades lectivas. Se se adiar os exames das diversas disciplinas, a sua realização é feita de acordo com a ordem de calendarização inicialmente estipulada.
2. Chuvas intensas
1) Quando for emitido ou estiver em vigor o sinal de chuvas intensas, entre as 07:00 e as 09:00 horas, as turmas de todos os níveis de educação e ensino suspendem as suas actividades programadas para a parte da manhã;
2) Quando for emitido ou estiver em vigor o sinal de chuvas intensas, entre as 12:00 e as 14:00 horas, as turmas de todos os níveis de educação e ensino suspendem as suas actividades programadas para a parte da tarde;
3) Quando estiver em vigor o sinal de chuvas intensas, as direcções das escolas mantêm as suas instalações abertas e com o pessoal necessário para acolher os alunos que chegaram às escolas.
4) Cabe às direcções das escolas adiar ou cancelar as provas e exames internos e, ainda, as actividades extracurriculares durante o período de suspensão das actividades lectivas. Se se adiar os exames das diversas disciplinas, a sua realização é feita de acordo com a ordem de calendarização inicialmente estipulada.
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