REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 27/2016
Regulamento Administrativo n.º 1/2010
Altera o Regulamento Administrativo n.º 6/2005, que cria a Comissão Consultiva para os Assuntos das Mulheres
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/2005
Os artigos 4.º e 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2005, que cria a Comissão Consultiva para os Assuntos das Mulheres, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
Composição
1. ......................................
1). ......................................
2) O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, que substitui o Chefe do Executivo nas suas ausências e impedimentos;
3). ......................................
4). ......................................
2. ......................................
3. ......................................
Artigo 13.º
Apoio técnico, administrativo e financeiro
1. O apoio técnico e administrativo à Comissão é assegurado pelo Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.
2. Os meios financeiros necessários ao funcionamento da Comissão e das comissões especializadas são suportados por verbas inscritas no Orçamento da RAEM, afectas ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 29 de Janeiro de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.