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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 3/2010

BO N.º:

4/2010

Publicado em:

2010.1.25

Página:

57-58

  • Reconhece o interesse para a RAEM e autoriza o funcionamento do Curso de Diploma de Pós-Graduação de Gestão Administrativa em Saúde, ministrado pela HKU Escola de Educação Profissional e Contínua, Universidade de Hong Kong.
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  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
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  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR - SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 3/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do Curso de Diploma de Pós-Graduação de Gestão Administrativa em Saúde, ministrado pela HKU Escola de Educação Profissional e Contínua, Universidade de Hong Kong, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    2. São admitidos ao curso de Diploma de Pós-Graduação de Gestão Administrativa em Saúde os titulares de grau de licenciado e outros requisitos previstos no regulamento interno de acesso.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    14 de Janeiro de 2010.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação das instituições de ensino superior e respectivas sedes:   HKU Escola de Educação Profissional e Contínua, Universidade de Hong Kong, sita na Rua de Pokfulam, Universidade de Hong Kong, Hong Kong
         
    2. Denominação das entidades colaboradoras locais:   Serviços de Saúde
         
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   Serviços de Saúde, sito na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau
         
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Curso de Diploma de Pós-Graduação de Gestão Administrativa em Saúde
    Diploma
         
    5. Duração do curso:   um ano
         
    6. Plano de estudos do curso:
    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Sistemas de Saúde e Seguro de Saúde Obrigatória 24 7
    Emergência Médica, Gestão de Risco e Gestão de Segurança em Organizações » 24 7
    Política de Saúde e Gestão de Administração Hospitalar » 24 7
    Comportamento Organizacional em Política da Saúde » 24 7
    Economia da Saúde e Análise de Investimentos » 24 7
    Gestão Financeira » 24 7
    Marketing Estratégico » 24 7
    Gestão de Qualidade » 24 7
    Gestão de Recursos Humanos » 24 7
    Legislação e Gestão em Saúde » 24 7

    7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.


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