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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do Curso de Diploma de Pós-Graduação de Gestão Administrativa em Saúde, ministrado pela HKU Escola de Educação Profissional e Contínua, Universidade de Hong Kong, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. São admitidos ao curso de Diploma de Pós-Graduação de Gestão Administrativa em Saúde os titulares de grau de licenciado e outros requisitos previstos no regulamento interno de acesso.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de Janeiro de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
1. Denominação das instituições de ensino superior e respectivas sedes: | HKU Escola de Educação Profissional e Contínua, Universidade de Hong Kong, sita na Rua de Pokfulam, Universidade de Hong Kong, Hong Kong | |
2. Denominação das entidades colaboradoras locais: | Serviços de Saúde | |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Serviços de Saúde, sito na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau | |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de Diploma de Pós-Graduação de Gestão
Administrativa em Saúde Diploma |
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5. Duração do curso: | um ano | |
6. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Sistemas de Saúde e Seguro de Saúde | Obrigatória | 24 | 7 |
Emergência Médica, Gestão de Risco e Gestão de Segurança em Organizações | » | 24 | 7 |
Política de Saúde e Gestão de Administração Hospitalar | » | 24 | 7 |
Comportamento Organizacional em Política da Saúde | » | 24 | 7 |
Economia da Saúde e Análise de Investimentos | » | 24 | 7 |
Gestão Financeira | » | 24 | 7 |
Marketing Estratégico | » | 24 | 7 |
Gestão de Qualidade | » | 24 | 7 |
Gestão de Recursos Humanos | » | 24 | 7 |
Legislação e Gestão em Saúde | » | 24 | 7 |
7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
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