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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 65/2009

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do terceiro parágrafo do artigo 90.º da mesma lei e da alínea 2) do artigo 12.º e do n.º 3 do artigo 15.º da Lei n.º 10/1999, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

1. São Procuradores-Adjuntos de nomeação definitiva, os magistrados do Ministério Público:

Ho Chio Meng, que desempenha as funções de Procurador desde 20 de Dezembro de 1999;

Song Man Lei;

Ma Iek;

Wong Sio Chak;

Chan Tsz King;

Vong Vai Va;

Kuok Un Man;*

Mai Man Ieng;

Chan Paulo Martins;*

Kok Sio Peng;

Kong Chi.

* Consulte também: Rectificação

2. É Procurador-Adjunto em regime de contrato, o magistrado estrangeiro do Ministério Público:

Augusto Serafim de Basto do Vale e Vasconcelos.

3. A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de Novembro de 2009.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.