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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Versão Chinesa

Deliberação n.º 11/2009/Plenário

A Assembleia Legislativa resolve, nos termos do n.º 1 do artigo 39.º da Lei n.º 11/2000, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2008, o seguinte:

Artigo Único

É aprovado o Orçamento Privativo da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao ano económico de 2010, no valor de $ 82 000 000,00 (oitenta e dois milhões de patacas).

Aprovada em 12 de Novembro de 2009.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Lau Cheok Va.

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