REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 55/2009

BO N.º:

44/2009

Publicado em:

2009.11.3

Página:

1601-1602

  • Elimina o serviço 7.11 do item 1.1 – SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO LOCAL do artigo 1.0 – REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA, do tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovado pela Ordem Executiva n.º 6/2001.
Diplomas
relacionados
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  • Ordem Executiva n.º 6/2001 - Aprova o tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. — Revoga a Portaria n.º 584/99/M, de 17 de Dezembro.
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  • SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DE USO PÚBLICO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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  • COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DE MACAU, S.A.R.L. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 55/2009

    Tendo em consideração a proposta da Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.;

    Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações;

    Ouvido o Conselho de Consumidores;

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Objecto

    É eliminado, do item 1.1 — SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO LOCAL do artigo 1.0 — REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA, do tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovado pela Ordem Executiva n.º 6/2001, o seguinte serviço:

    7.11 Serviço de despertar manual (comandado na Central), por cada chamada

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

    27 de Outubro de 2009.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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