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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 407/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2009, no montante de $ 1 500 000,00 (um milhão e quinhentas mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

16 de Outubro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

2.º orçamento suplementar do Fundo Social da Administração Pública de Macau, para o ano económico de 2009

Unidade: MOP

Classificação
funcional

Classificação
económica

Designação Montante
    Receitas  
    Receitas correntes  
  05-00-00-00 Transferências  
  05-01-00-00 Sector público  
  05-01-03-00 Transferências orçamentais  
  05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região 1,500,000.00
    Total das receitas 1,500,000.00
    Despesas  
    Despesas correntes  
  02-00-00-00-00 Bens e serviços  
  02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
  02-03-01-00-00 Conservação e aproveitamento de bens  
5-02-0 02-03-01-00-05 Diversos 600,000.00
  04-00-00-00-00 Transferências correntes  
  04-03-00-00-00 Particulares  
5-02-0 04-03-00-00-02 Famílias e indivíduos 800,000.00
   

Despesas de capital

 
  07-00-00-00-00 Investimentos  
5-02-0 07-10-00-00-00 Maquinaria e equipamento 100,000.00
    Total das despesas 1,500,000.00

Fundo Social da Administração Pública de Macau, aos 18 de Agosto de 2009. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, José Chu. — Os Vogais, José Francisco de Sequeira — Elfrida Botelho dos Santos.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 408/2009

Tendo sido adjudicada ao Gabinete de Arquitectura Eddie Wong Limitada, a prestação dos serviços de «Continuação da Elaboração do Projecto da Fase I da Empreitada de Alargamento – Edifício da Clínica da Especialidade, Edifício Multiusos e Edifício Residencial do Pessoal da Primeira Linha», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Gabinete de Arquitectura Eddie Wong Limitada, para a prestação dos serviços de «Continuação da Elaboração do Projecto da Fase I da Empreitada de Alargamento – Edifício da Clínica da Especialidade, Edifício Multiusos e Edifício Residencial do Pessoal da Primeira Linha», pelo montante de $ 61 994 410,00 (sessenta e um milhões, novecentas e noventa e quatro mil, quatrocentas e dez patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2009  $ 18 598 323,00
Ano 2010 $ 30 997 205,00
Ano 2011  $ 6 199 441,00
Ano 2013 $ 6 199 441,00

2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 4.021.016.19, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2010, 2011 e 2013 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2009, 2010 e 2011 relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção não sofra qualquer acréscimo.

16 de Outubro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 409/2009

Tendo sido adjudicado à Loja de Armas Macau, o fornecimento de «Material de defesa e segurança» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizado o fornecimento pela Loja de Armas Macau, de «Material de defesa e segurança» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 2 607 830,00 (dois milhões, seiscentas e sete mil, oitocentas e trinta patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2010.

16 de Outubro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 410/2009

Por despacho do Chefe do Executivo, foi autorizado o escalonamento dos encargos com a prestação dos serviços para a elaboração do projecto de «Construção da nova sede do Ministério Público», adjudicada à OBS — Arquitectos, Limitada.

Entretanto, por força da rescisão do contrato para a prestação destes serviços, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 92/2006, tendo o montante global inicial de $ 22 568 121,60 (vinte e dois milhões, quinhentas e sessenta e oito mil, cento e vinte uma patacas e sessenta avos) sido reduzido para $ 4 493 624,40 (quatro milhões, quatrocentas e noventa e três mil, seiscentas e vinte e quatro patacas e quarenta avos).

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 92/2006, para o seguinte:

Ano 2006 $ 2 246 812,20
Ano 2009 $ 2 246 812,20

2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.06, subacção 1.021.057.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

16 de Outubro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 411/2009

Tendo sido adjudicado às Luen Cheong Hong, Agência Comercial de Importação e Exportação Mekim (Macau) Limitada, J.M.G. Produtos Farmacêuticos, Limitada e Four Star Companhia Limitada, o fornecimento de «Material de Consumo Clínico» aos Serviços de Saúde, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração dos contratos com as seguintes empresas, para o fornecimento de «Material de Consumo Clínico» aos Serviços de Saúde, pelo montante de $ 19 575 300,30 (dezanove milhões, quinhentas e setenta e cinco mil, trezentas patacas e trinta avos), com os escalonamentos que a seguir se indicam:

Luen Cheong Hong

Ano 2009 $ 376 691,10
Ano 2010 $ 2 260 146,90
Ano 2011 $ 753 382,30

Agência Comercial de Importação e Exportação Mekim (Macau) Limitada

Ano 2009 $ 230 721,50
Ano 2010 $ 1 384 329,30
Ano 2011  $ 461 443,20

J.M.G. Produtos Farmacêuticos, Limitada

Ano 2009 $ 282 960,20
Ano 2010 $ 1 697 761,30
Ano 2011 $ 565 920,50

Four Star Companhia Limitada

Ano 2009 $ 1 284 660,40
Ano 2010  $ 7 707 962,60
Ano 2011 $ 2 569 321,00

2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.02 Material de consumo clínico», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2010 e 2011 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2009 e 2010 relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção não sofra qualquer acréscimo.

19 de Outubro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.